Direito Constitucional

6 de abr. de 2011

Teoria do Frutos da Árvore Envenenada ou "Fruits of the poisonous tree".


Já ouviram falar desta teoria?!? 

Então pessoal, a teoria do Fruto da Árvore Envenenada, é decorrente do principio da ilicitude da prova previsto no Art. 5º, inciso LVI da nossa Constituição.

Pela Teoria, considera-se ilicita e portanto inválida, a prova derivada da ilicita.

Não trouxe esse tema aqui a toa, hoje a 6ª turma do STJ considerou Ilegais as provas obtidas por meio de escutas telefônicas da operação Castelo de Areia( foi iniciada em 2008 pela PF para apurar indícios de crime financeiro). Os Ministros da turma entenderam que a denúncia anônima foi o único fundamento para autorização judicial das interceptações , o que não é permitido pela Jurisprudência consolidada tanto do próprio STJ quanto do STF.

No julgamento o Desembargador Celso Limongi( que tinha pedido vista) ressaltou que o sigilo telefônico é direito fundamental garantido no Art. 5º, XII da Constituição, e que a requisição das receptações telefonicas foram baseadas em termos genéricos, destituídos de fundamentações.

Houve divergência pelo Ministro Og Fernandes mas que acabou sendo vencido.

Bom Pessoal é isso, espero que tenham gostado...

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