Direito Constitucional

4 de mai. de 2011

O Papel da Vitima no Novo CPP

Como bem se sabe, a vitima hoje tem papel de destaque na nossa esfera penal, por exemplo é só dar uma olhada no Artigo 400 do CPP( a vitima é a primeira pessoa a ser ouvida em audiência), mas vejam não é daí que sai toda a polemica, o que gera tal fato é a atual combinação do Art. 63, paragrafo único e Art. 387, IVdo atual CPP.

Mas por que tal polêmica??

A resposta é simples, hoje um dos principais efeitos diretos da sentença penal condenatória é o Juíz estipular o valor indenizatório, ou seja, o Juíz elabora a sentença, faz toda analize da pena e estipula um valor a título indenizatório.

GRANDE CRITICA ATUAL: Em nenhum momento, o acusado que está exercendo a sua Ampla defesa e Contraditório, em relação aos fatos narrados na Denúncia ou Queixa, se manifestou( contraditou ) sobre esse valor, podendo a vitima requerer no Civil um outro valor indenizatório, VIOLANDO assim um grande preceito fundamental garantido na nossa Carta Repúblicana que é o Contraditório.

O art. 79 do projeto de lei do novo CPP diz o seguinte: " A vitima ou no caso de sua ausência ou morte as pessoas legitimadas a ingressar como assistente ,sem ampliar a materia de fato constante na denúncia, poderá no prazo de 10 dias requerer a recomposição civil do dano causado pela infração"

Então, com a entradado novo CPP, ( tomara que logo), o MP ajuiza a açao Penal e a vitmima tem 10 dias para inserir um valor a titulo de indenizaçao para que o acusado possa Contraditar Àquele valor, o mais interessante é que na resposta apresentada poderá se defender dos fatos e do valor dado pela vitima, e que pedido ficaria como se fosse de forma adesiva( parecido com o art. 500 caput do CPC).
Vejam que nesse caso o Contraditório e Ampla defesa estarão resguardados
 Mas e se a vitima não apresentar o valor, o Juiz poderá fixar na sentença?
O §1º diz o seguinte: " O arbitramento do dano moral será fixado na sentença condenatória e individualizada por pessoa, no caso de ausência ou morte da vítima e pluralidades de setores habilitados nos autos".
Nesse caso o Juíz fixará o valor.

Então pessoal, só nesse pequeno assunto, mas de tamanha importancia, deu para constatar que o que vem por aí é um CPP muito mais Garantista, aliado, companheiro na Nossa Constituição de 1988.

Espero que tenham gostado, e Comentem!!!







2 comentários:

  1. Andressa, muito bom o post.
    É muito importante para que possamos nos familiarizar com o novo CPP, é de grande valia para nossos estudos.

    Parabéns.

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  2. Só esperamos que realmente seja um CPP mais garantista de direitos, e que esses sejam aplicados.

    Parabéns pelo blog e pelo post

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